Wallace Sampaio
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ART 879 1º-A CLT

ART 879 1º-A CLT

Caros, a obrigação de se apresentarem as contribuições previdenciárias (cota parte do empregado e empregador) nos cálculos de liquidação está no art. 879, § 1º-A CLT: Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação,...
ART 879 1º-A CLT

Art. 10-A CLT

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Conquanto o art. 10-A traga novidades, a...