Wallace Sampaio
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TRT6 – Mudança do regime celetista para estatutário, sem concurso público, afigura-se inconstitucional

ART 879 1º-A CLT

Caros, a obrigação de se apresentarem as contribuições previdenciárias (cota parte do empregado e empregador) nos cálculos de liquidação está no art. 879, § 1º-A CLT: Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação,...