Wallace Sampaio
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Comentários ao novo parágrafo 3º do art. 2º CLT

Art. 10-A CLT

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Conquanto o art. 10-A traga novidades, a...