Em reclamação trabalhista proposta por Pedro Avelino contra Ricardo Eletro que postulava sua reintegração, foi deferida tutela antecipada pela 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias determinando a reintegração do autor por ter sido dispensado, quando encontrava-se a menos de sete meses da aposentadoria por tempo de serviço, o que afrontava a convenção coletiva de sua categoria.
Cominou ainda multa diária de R$ 300,00 até o efetivo cumprimento, garantindo ainda todas as condições originarias de trabalho. Ação patrocinada pelo Escritório Jurídico Wallace Sampaio Proc:0010375-47.2015.5.01.0207