Recentemente atuamos na defesa do interesse de um cliente que pretendia acionar a Uber visando obter vínculo sob o fundamento de que atuava de forma que preenchia os requisitos caracterizadores do vinculo de emprego com a Uber. Embora a empresa negasse em sua defesa a existência do vínculo, em sentença o juízo reconheceu a relação de emprego entre as partes apontando a existência de todos os requisitos ensejadores do reconhecimento de forma individualizada.
A sentença foi proferida na reclamação trabalhista 01011024-22.2022.5.01.007. Este tema tem sido motivo de debate em diversos tribunais do Brasil, em especial no STF, onde recentemente se reconheceu a repercussão geral, suspendendo o tramite das ações que versam sobre o tema.
Ressalvado o meu entendimento pessoal, é notório que a Uber aufere lucros gigantescos sem qualquer riscos, já que todos são impostos aos “parceiros” ou “novos empreendedores” que arcam de forma solitária com combustível, manutenção, seguro e etc., bem como com risco maior de serem vitimas de assaltos e até vitimas de homicídio.
Embora não tenhamos ainda a decisão definitiva do Supremo, a verdade é que a certeza que se tem é que a atual situação não pode ser mantida, vamos aguardar a posição do STF.
Wallace Sampaio
Advogado