A Lei 13.467/2017 estipula que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem concedeu o aviso prévio.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa em favor do empregado geralmente o funcionário recebe multa no valor de seu salário, conforme prevê o art. 477 da CLT.