A violência obstétrica é a violência sofrida pela gestante em trabalho de parto ou no período puerperal.
O preconceito contra as mulheres é um dos vetores desse tipo de violência que engloba o silêncio de alguns profissionais de saúde e da sociedade para atos que, infelizmente, ainda são tratados como naturais no que se refere aos procedimentos do parto.
O que diz a Legislação?
No Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado, no entanto, existem dispositivos que, por analogia, podem ser utilizado para a capacidade de responsabilidade civil e criminal.
Um dos primeiros dispositivos é a Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da vida, garantindo que nenhuma pessoa seja sujeita à tortura ou prática que se assemelhe a esta. Além disso, conciliam em sede Constitucional outros direitos, como o direito social, direito à saúde e proteção à maternidade.
Podemos citar também o código de defesa do consumidor, que imputa ao responsável pela inadequada prestação do serviço, neste caso é o parto.
Acerca da responsabilidade penal, as ações da violência obstétrica podem ser tipificadas como homicídio, lesão corporal, maus tratos, injúria, ameaça e o constrangimento ilegal.