O período do serviço militar computa como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/1991. Não importa se é serviço obrigatório ou voluntário.
É importante ressaltar que o tempo de serviço militar não é automático no cômputo previdenciário. Deste modo, no momento de simular a sua aposentadoria ou pedir o benefício, o período nas Forças Armadas estará ausente.
Em razão disso, não esqueça de adicionar esse período.