Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor pela má execução do serviço. Foi por isso que a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou a loja virtual Americanas.com por não entregar um produto comprado para ser presente de Natal.
Segundo o processo, a situação ocorreu no início de dezembro de 2011, quando o pai comprou uma bicicleta pelo site e recebeu a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O objetivo era presentear o filho. Entretanto, o prazo não foi cumprido. Mesmo remarcado algumas vezes, o consumidor nunca recebeu o produto.
O pai então ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Condenada em primeiro grau, a empresa apelou ao TJ-SC e argumentou que a responsabilidade pela entrega do produto era da transportadora. Todavia, anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, a empresa não trouxe nenhuma prova para confirmar suas alegações.
“A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há [que se] falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade”, completou. O relator manteve a sentença e confirmou a indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no cartão de crédito, no valor de R$ 153, e ainda a indenização moral, fixada em R$ 10 mil para cada requerente, pai e filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.