Wallace Sampaio
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Comentários ao novo parágrafo 3º do art. 2º CLT

A mera alegação de identidade de sócios não será mais suficiente para comprovar a existência de grupo econômico.

No entanto, acredito que ainda será relativamente fácil comprovar a existência do grupo econômico, pois o entrelaçamento das atividades comerciais entre as empresas do grupo acaba na prática sendo muito difícil de ocultar: Essas empresas possuem um único comando de alta hierarquia; ou uma única operação de crédito conjunta do grupo junto à instituições bancárias; ou concessão pelo grupo de empresas das mesmas garantias para a obtenção de crédito; ou transações comerciais conjuntas das empresas do grupo com os mesmos fornecedores e/ou clientes.

“Art. 2o ……………………………………………………….

………………………………………………………………………….

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo

necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a

efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”

Rafael Bevilaqua
Sócio do Escritório Jurídico Wallace Sampaio