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Rede de supermercados é multada por não contratar número adequado de pessoas com deficiência

Ficou mantida a multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho à rede Bonanza Supermercados LTDA, por esta não manter em seu quadro de pessoal o percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme a previsão legal. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) e teve como relator o desembargador Ivanildo da Cunha Andrade.

O ato de infração foi lavrado pela fiscalização do trabalho em 2012, quando se detectou que havia um déficit de 83 empregados. Mesmo dois anos depois, na propositura da ação trabalhista no TRT-PE, o número de contratações ainda estava aquém do determinado pela Lei 8.213/1991.

Segundo o relator Ivanildo Andrade, o empregador não pode se eximir de sua responsabilidade social, devendo buscar meios de inserir este grupo no mercado de trabalho. Ele reconheceu que, após o auto de infração, a empresa demonstrou dedicação para preencher as vagas em aberto, tendo, inclusive, feito 22 novas contratações. Por outro lado, as providências só ocorreram após a punição do Ministério do Trabalho, mesmo tendo havido notificações prévias sobre o assunto.

Assim, considerando que a multa aplicada se deu em razão das irregularidades detectadas à época da lavratura do auto (31.01.2012), os magistrados da Turma, por unanimidade, decidiram manter a pena.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região