Trabalhador era chamado de “cirilo”, “tizil”, apelidos carinhosos, segundo a empresa.
Decisão é da juíza Cláudia Servilha, da Vara de Nova Mutum
Um menor aprendiz discriminado pela cor de sua pele receberá 10 mil reais de reparação por danos morais. A decisão é da juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, que julgou a ação movida pelo trabalhador contra seus antigos empregadores.
Entre os apelidos como era chamado estava “Cirilo”, famoso personagem da novela infantil Carrossel, e “Tizil”, boneco negro do quadro humorístico “Nas garras da patrulha”, da TV Diário, do Ceará. Segundo a empresa, era uma “forma carinhosa” de tratá-lo e as designações não diziam respeito a cor de sua pele, mas à semelhança com o ator da televisão. Ela ainda pontuou que o aprendiz nunca questionou o fato e acrescentou que apelidos eram comuns no ambiente de trabalho.
Além desses dois nomes, o menor também afirmou que recebia outros tratamentos, como “preto desgraçado”, preto lazarento” e “nego do cabelo ruim”. Uma das testemunhas ouvidas pela juíza disse ter presenciado o próprio proprietário do estabelecimento ter se referido a ele da primeira forma e que “as ofensas ocorriam rotineiramente, inclusive na frente de outros empregos e mesmo de clientes.”
Segundo a magistrada, “o preconceito racial, uma chaga social arraigada à ignorância do homem branco, não pode ser tolerado, e como tal é refutado categoricamente pela Constituição Federal brasileira”, que estabeleceu o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Conforme destacou, essa condição traduz o desejo expresso na carta magna de que a discriminação não mais seria aceita.
“Já se passou o tempo em que tachar um ser humano por sua cor de pele seja um ato carinhoso, sob pena de se reconhecer a inversão dos valores como algo natural”, disse ainda a juíza Cláudia Servilha. “Deve ser mencionado que o autor foi contratado como menor aprendiz pela ré e teve o desprazer de ter que aprender que na sociedade ainda permanecem pensamentos espúrios como àquele propagado pela ré, que acredita que palavras racistas são formas carinhosas de tratamento”, acrescentou.
Além de condenar a empresa a pagar os 10 mil reais de reparação dos danos morais ao ex-empregado, a magistrada ainda determinou que o Ministério Público Estadual fosse oficializado com cópia do processo para tomar as medidas que entender cabíveis, tendo em vista que o prazo para apresentação da queixa-crime pelos representantes do menor terminou, embora o ele ainda possa apresenta-la, pessoalmente, quando maior de idade, conforme ressalvou a juíza Cláudia Servilha.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região