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Proposta aumenta multa para empresa que descumprir cotas para deficientes

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 752/15), de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que altera os valores das multas para as empresas que descumprirem o percentual mínimo de cargos destinados a pessoas com deficiência.

O projeto altera a Lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), também conhecida como lei de cotas para pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto, a infração à lei poderá gerar multa entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, dependendo da quantidade de empregados da empresa. Atualmente, a lei prevê multa entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.

O montante total arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para ações de treinamento, qualificação e inserção do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho.

Percebe-se que a lei não tem sido suficiente para alteraro quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Nosso objetivo é modificar a realidade da contratação de trabalhadores com deficiência por meio da imposição de multas às empresas que não cumprirem as cotas legais de contratação, afirmou o deputado.

Atualmente a legislação exige um percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com algum tipo de deficiência:

•até 200 empregados – 2% do total de empregados;

•de 201 a 500 – 3% do total de empregados;

•501 a 1.000 – 4% do total de empregados;

•1.000 em diante – 5% do total de empregados.

Dificuldade de inserção

De acordo com o Censo de 2010, aproximadamente 24% da população brasileira declararam possuir alguma deficiência. Entretanto, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para o ano de 2012, citados pelo parlamentar, indicam que somente 0,7% dos vínculos empregatícios formais são ocupados por pessoas com deficiência.

Percebe-se que a lei não tem sido suficiente para alterar o quadro da precária inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, finalizou.

Tramitação

O projeto é de caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados