Uma mulher que teve sua bagagem extraviada durante uma viagem para Aruba, no Caribe, será indenizada em R$ 4 mil, como reparação por danos morais, com correção monetária e acréscimo de juros, pela companhia aérea responsável pelo voo. A sentença é do juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares, Fernando Cardoso Freitas.
De acordo com o processo n° 0006035-96.2014.8.08.0030, a passageira, por conta dos maus serviços da empresa, teria ficado 24 horas sem sua bagagem.
O magistrado entendeu que a companhia aérea não cumpriu com suas obrigações contratuais, uma vez que não ofereceu segurança e comodidade à requerente.
Ainda de acordo com o juiz, mesmo que tenha sido por um curto período de tempo, os transtornos suportados pela passageira devem ser levados em consideração, pois houve todo um investimento emocional por parte da requerente em relação à viagem.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo