Assédio moral é toda conduta e comportamento de um chefe, gerente, superior ou colega de trabalho que reflete uma atitude contínua e ostensiva perseguição que pode causar danos significativos à condição física, psicológica e moral do trabalhador.
As principais formas são colocar os funcionários em situações humilhantes, exigir metas inatingíveis, recusar férias, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar “apelidos” constrangedores no empregado e Gordofobia.
Para demonstrar a prática do assédio, é aconselhável documentar todas as humilhações sofridas, colegas que presenciam os fatos, e evitar falar com o agressor sem testemunhas.
A discussão chegou ao Congresso Nacional em 2019, com a aprovação do Projeto de Lei 4742/01 que altera o artigo 146 do Código Penal e tipifica como crime o assédio moral no ambiente de trabalho. Hoje, o projeto se encontra em tramitação no Senado Federal.