Wallace Sampaio
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VAMOS FALAR UM POUCO SOBRE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

A violência obstétrica é a violência sofrida pela gestante em trabalho de parto ou no período puerperal.

O preconceito contra as mulheres é um dos vetores desse tipo de violência que engloba o silêncio de alguns profissionais de saúde e da sociedade para atos que, infelizmente, ainda são tratados como naturais no que se refere aos procedimentos do parto.

O que diz a Legislação?

No Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado, no entanto, existem dispositivos que, por analogia, podem ser utilizado para a capacidade de responsabilidade civil e criminal.

Um dos primeiros dispositivos é a Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da vida, garantindo que nenhuma pessoa seja sujeita à tortura ou prática que se assemelhe a esta. Além disso, conciliam em sede Constitucional outros direitos, como o direito social, direito à saúde e proteção à maternidade.

Podemos citar também o código de defesa do consumidor, que imputa ao responsável pela inadequada prestação do serviço, neste caso é o parto.

Acerca da responsabilidade penal, as ações da violência obstétrica podem ser tipificadas como homicídio, lesão corporal, maus tratos, injúria, ameaça e o constrangimento ilegal.