im. Conforme o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que define a “venda casada”. Essa ação é imprópria e proibida.
im. Conforme o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que define a “venda casada”. Essa ação é imprópria e proibida.