Wallace Sampaio
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SERVIÇO MILITAR. Conta como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria.

O período do serviço militar computa como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/1991. Não importa se é serviço obrigatório ou voluntário.

É importante ressaltar que o tempo de serviço militar não é automático no cômputo previdenciário. Deste modo, no momento de simular a sua aposentadoria ou pedir o benefício, o período nas Forças Armadas estará ausente.

Em razão disso, não esqueça de adicionar esse período.