Segundo o Estatuto do Idoso, dentre outras garantias, concedeu prioridade na tramitação dos processos judiciais às pessoas a partir dos 60 anos de idade. A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
A preferência é porque o idoso, dada a sua condição, não pode esperar a longa duração do processo.