Wallace Sampaio
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A relação médico-paciente e a organização de atividade médico-hospitalar como fator de redução dos litígios judiciais

Embora as conhecidas deficiências do setor público como um todo, percebemos nas últimas décadas um maior acesso das diversas camadas da população à justiça.

 

Com isto, aumentam também os litígios envolvendo as atividades médico-hospitalares.

No campo do Direito, temos observado que em grande número de ações judiciais os problemas derivam em grande parte do modelo de organização adotado pelos profissionais e estabelecimentos da saúde. Insucessos de procedimentos médicos na verdade estão, muitas vezes, ligados a algum acontecimento na órbita da organização de equipes ou dos estabelecimentos da saúde.

 

Poderiam ser citados aqui alguns casos concretos de questões surgidas em função de má organização, como má comunicação entre médicos de uma mesma equipe, atrasos de profissionais para seus plantões, ou mesmo equipamentos médicos e medicamentos não checados antes dos procedimentos.

 

Em outros casos, essas questões judiciais têm origem na deficiência do suporte médico pós-cirúrgico ou pós-tratamento. Complicações podem surgir no pós-cirúrgico e, mesmo sendo eventos indesajados, podem se transformar em “erro médico” para o paciente que não encontra um atendimento médico adequado nesse período.

Então, como medida profilática, os profissionais e estabelecimentos da saúde devem estar mais atentos ao aperfeiçoamento de suas atividades e rotinas também sob a ótica dos mecanismos organizacionais. Não só instalações e equipamentos médicos, mas também a boa coordenação do pessoal de saúde é fundamental para o êxito dos tratamentos.

 

Melhorar a relação médico-paciente é também uma importante medida na redução dos litígios judiciais.

 

Em suma, os profissionais e estabelecimentos de saúde que seguem os procedimentos médicos não só com a boa técnica, mas também orientados por um bom plano de trabalho em equipe estão menos sujeitos às disputas judiciais.

Rafael Bevilaqua – Advogado.