Wallace Sampaio
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Depósitos Recursais na Reforma Trabalhista

Pessoal, está explícito na reforma trabalhista que os depósitos recursais serão feitos a partir de Novembro/2017 em conta vinculada ao juízo, significando segundo o livro de Francisco Meton e Francisco Péricles que acabará o velho depósito em conta vinculada do FGTS:
“Art. 899. …………………………………………………….
………………………………………………………………………….
§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”
Assim sendo, peço aos colegas que fiquem atentos à regulamentação disto, ou orientações do TRT/TST a respeito e comuniquem aos demais e também às empresas.
Isto vai resultar em menos trabalho aos advogados e empresas no preenchimento das guias de depósito e, na hora de levantar a quantia, mais agilidade também.
Rafael Bevilaqua