Hoje meu trabalho é direcionado à reflexão sobre o problema que atinge a todos (morosidade da justiça), buscando sair do lugar comum de simplesmente culparmos os órgãos jurisdicionais (“Essa Vara é ruim.”) ou suspeitarmos da gestão da parte contrária em retardar os processos.
1. Surgimento nas últimas décadas de novos direitos (direitos do consumidor, novas relações de família, dano moral etc) sem o correspondente incremento da estrutura do judiciário em número de varas e servidores;
2. O sistema de fiscalização profissional do Brasil admite o ingresso ilimitado de novos advogados no mercado todos os anos. Isto não é uma verdade absoluta, pois na Alemanha, por exemplo, o conselho de fiscalização da medicina regula o ingresso de novos médicos no mercado em conformidade com a necessidade desses profissionais;
3. O sistema remuneratório da magistratura: Atualmente não há limitação do teto máximo, sendo noticiado no Rio de Janeiro, por exemplo, magistrados recebendo remunerações acima de 100 mil reais por força de brechas legais. A remuneração sem limites é um estímulo ao profissional a não lutar por melhorias em sua carreira, pois nesta situação a remuneração de apenas um mês já corresponde com folga a mais de um ano de trabalho de outros profissionais com igual importância para o serviço público;
4. Regalias em excesso: Pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura) todos os magistrados de todas as instâncias gozam de 60 dias de férias anuais, o que é acrescido ao recesso de final de ano e feriados prolongados. Somado a isto, temos o fato de que os juízes substitutos que cobrem as férias de seus colegas não conhecem os processos que estão sob a responsabilidade destes; também frequentemente os juízes titulares e substitutos possuem entendimentos divergentes sobre processo, possibilitando que haja uma descontinuidade no andamento processual;
5. Pouco controle sobre a produção e qualidade dos trabalhos dos serventuários, gerando nos serventuários uma tranquilidade de que não sofrerão punições pelo seu mau desempenho; Essa falta de comprometimento dos serventuários é gerada em grande parte pelo regime de estabilidade quase absoluta do servidor público no Brasil. A estabilidade do servidor não é essencialmente ruim, mas precisa sofrer ajustes.
Rafael Bevilaqua
Sócio do Escritório Jurídico Wallace Sampaio