Toda Pessoa, seja ela Física ou Jurídica, possui um agressivo Credor, que é o Estado, manifestado por seus Entes Federativos, a União, Estados e Distrito Federal e os Municípios.
Para se ter uma pequena noção sobre o quão representativos e impactantes são os Tributos, conforme noticiado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, os Governos em 2015 arrecadaram R$ 1,928 Trilhão, o que representa 32,66% do PIB – Produto Interno Bruto -, ou seja, quase 1/3 de toda produção é destinado aos Cofres Públicos.
Por isso que a otimização da carga tributária representa um grande diferencial competitivo na busca de um lugar no mercado, pois para uma margem de rentabilidade considerável, o gestor terá duas alternativas: ou mediante a majoração do preço do produto ou do serviço – o que afetará a concorrência no mercado -, ou mediante a redução dos seus custos e despesas – o que é feito através do Planejamento Tributário.
Isto porque, embora as pessoas vinculem o Planejamento Tributário a apenas uma redução da carga tributária, este instrumento se apresenta com atuação além da Otimização Tributária, buscando otimizar os Riscos, a Operacionalidade e a gestão Financeira.
Na Otimização Tributária, o planejador irá conhecer do nicho empresarial de modo a verificar se eventualmente existe algum tipo de benefício fiscal que a Empresa se amolde. Verificará também, se a escolha do método de apuração do lucro está adequada à realidade, mediante um estudo sobre os Impostos e Contribuições incidentes sobre a renda.
Já na Otimização dos Riscos, caberá ao planejador retirar da Pessoa Jurídica ou Física os atos de ilicitudes. O objetivo, portanto, é manter a baixa carga tributária de forma regular, eliminando os riscos tributários e criminais advindos da conduta ilícita. Com esta otimização, outra vantagem será auferida, que é a facilidade na captação de investimentos e contrair empréstimos, uma vez que a Empresa será mais transparente, favorecendo ainda, estruturações mais complexas.
A Otimização Operacional visa adequar a estrutura operacional da Empresa, mesmo que com o aumento da carga tributária. Neste momento, o planejador deverá observar de forma ampla, preocupando-se com os resultados para a Empresa. A baixa carga Tributária não pode ser um impeditivo para a operacionalização, devendo existir um equilíbrio que objetivará sempre o melhor resultado para a Empresa. Por outro lado, a reestruturação operacional poderá ser necessária para alcançar reduções dos impactos tributários, afetando a cadeia produtiva ou os seus contratos. Ou seja, a redução dos custos e despesas operacionais é o objetivo, embora a carga tributária também poderá ser afetada.
Por sua vez, a Otimização Financeira prioriza a análise Contábil-Financeira, de modo a potencializar as escolhas do gestor, considerando o fluxo de caixa, empréstimos, tributos à pagar etc, quer dizer, com a atuação do planejador, seria possível se utilizar do fisco como uma fonte de financiamento mais barata, evitando o empréstimo ou, pelo menos, reduzindo sua dependência perante o mercado financeiro.
Importante destacar que todo e qualquer Planejamento Tributário exatamente por possibilitar a redução da carga tributária atrai a atenção do Fisco, por isso que deverá ser pautado na estrita legalidade com interpretações restritas, de modo a assegurar a Pessoa Jurídica ou Física a ausência de qualquer dano ou aplicação de multa por parte do Fisco.
Portanto, este instrumento, que é o Planejamento Tributário, deixou de ser uma mera faculdade para o administrador, mas se tornou um elemento indispensável para sua gestão eficiente e proba.
Dr. Aurelio Carlos de Souza Junior
Advogado e Sócio do Escritório Jurídico Wallace Sampaio Advogados e Consultores.
Pós-Graduado em Direito Tributário, com especialidade em Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário;
Membro do Grupo de Debates Tributários – GDT-RIO;
Membro da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT;