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Cláusulas econômicas impedem acordo em dissídio da FIAT

Audiência de dissídio foi presidida pelo desembargador Cássio Colombo Filho

Um impasse em torno do percentual de reajuste salarial e dos valores relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e no vale-refeição impediu acordo em dissídio coletivo dos empregados da fábrica de motores da FIAT em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A audiência foi realizada na última quinta-feira (18), no TRT-PR.

A sessão, presidida pelo desembargador Cássio Colombo Filho, reuniu o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Montadoras de Veículos, Chassis e Motores de Campo Largo (SINDIMOVEC) e a FPT Powertrain Technologies do Brasil – Indústria e Comércio de Motores Ltda (Grupo Fiat), que produz motores para automóveis, camionetas e utilitários.

As partes discutiram a elaboração do Acordo Coletivo de Trabalho 2016-2017, envolvendo cláusulas econômicas e sociais. Antes da sessão de dissídio, a empresa já havia oferecido 8,2% de reajuste, retroativo a junho de 2016; PLR de R$ 4,5 mil; e vale-refeição com reajuste pelo INPC (o que representaria o montante de R$ 262), também retroativo a junho de 2016. A proposta foi recusada pelos empregados em assembleia.

A contraproposta dos trabalhadores, desta vez recusada pela FPT, foi de reajuste de 8,5%, retroativo a março de 2016; PLR de R$ 5.178,00; e vale-refeição de R$ 280, retroativo a março de 2016.

Uma terceira proposta, feita na audiência de quinta-feira pelo representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador José Cardoso Teixeira Júnior, de reajuste de 8,35%, retroativo a março de 2016, PLR de R$ 5mil e vale-refeição de R$ 270, também retroativo a março, foi aceita pelos trabalhadores. A empresa, porém, afirmou não ter condições de avançar nos valores já oferecidos anteriormente.

Diante da controvérsia, o SINDIMOVEC requereu que, em relação ao PLR, a empresa se submetesse à arbitragem extrajudicial pelo MPT, bem como a uma perícia técnica, para definir padrões de produtividade da planta industrial de Campo Largo. Foi concedido prazo de 15 dias para a manifestação da FPT nos autos em relação a estes pedidos.

Após encerrada a audiência, os autos foram remetidos à Vice-presidência do TRT-PR, que deve deliberar sobre os pedidos finais dos trabalhadores e a manifestação a ser feita pela FPT. Independentemente da existência ou não de perícia, caso não haja acordo entre os trabalhadores e a FPT o dissídio segue para julgamento pela Seção Especializada do Regional paranaense.

Processo PJe DC 0001527-54.2016.5.09.0000.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região