O juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Assistência Médica Internacional (Amil) a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais. O motivo foi a negativa em autorizar cirurgia de um paciente de 74 anos.
Para o magistrado, não pairam dúvidas de que a recusa da Amil foi indevida e abusiva porque, em nenhum momento, a empresa comprovou a autorização do procedimento cirúrgico requerido administrativamente. E, inexistindo essa comprovação, a negativa de cobertura da cirurgia é ilegal e abusiva, explicou.
Consta nos autos (nº 0186400-29.2013.8.06.0001) que, devido a um aneurisma de aorta abdominal, o idoso precisou, em agosto de 2013, de intervenção cirúrgica, com colocação de prótese. O caso era de urgência, pelo risco de ruptura e consequente óbito.
Na ocasião, o plano autorizou a operação, mas não a aquisição dos materiais. Assim ficou impossibilitada a realização do procedimento, pois o paciente não tinha condições econômicas para adquiri-los. A cirurgia só foi realizada após decisão judicial obrigar a empresa a cobrir integralmente todos os custos.
A medida atendeu uma ação, proposta pelo paciente, que pleiteava ainda indenização por danos morais. No entanto, em contestação, a empresa afirmou que não houve conduta ilícita que causasse dano.
A sentença, condenando a Amil a pagar os danos morais, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13/07).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará