A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou um frigorífico de Eldorado por litigância de má fé ao declarar falsas informações sobre seu endereço e vínculo de emprego com um funcionário. O pedreiro entrou com uma ação trabalhista alegando que foi contratado em fevereiro de 2014 pelo frigorífico para prestar serviços em suas instalações, mas que a contratação foi fraudulenta através de intermediação de outra empresa de pequeno porte que o registrou com carteira assinada, mas apenas em junho, tratando-setal empresa, na verdade, de empresa interposta.
As empresas negaram qualquer ilegalidade do contrato de trabalho e afirmaram que o frigorífico sequer desenvolveu atividades em Eldorado, onde o reclamante alegou estar localizada a empresa.Mas, a preposta da ré confessou a existência de filial no município,revelando-se a falsidade nas informações da defesa.
O Código de Processo Civil estabelece multa de até um por cento do valor da causa para o litigante de má-fé, isto é, aquele que, deliberadamente, altera a verdade dos fatos,apresentando pretensão ou defesa que sabe ser infundada. Segundo o Desembargador do Trabalho Nicanor de Araújo Lima as rés buscaram alterar a verdade dos fatos aduzidos na exordial,ou seja, enquanto o reclamante alegava que se ativou nas instalações da 1ª ré,Fricap, localizada no Município de Eldorado, a reclamada referiu desconhecer o reclamante, adulterando as informações por ele prestadas acerca do contrato de trabalho, pois asseverou não ter desenvolvido qualquer atividade no Município de Eldorado-MS.
O magistrado ainda afirmou que todos os elementos de convicção dos autos propiciama configuração de um típico contrato laboral que se formou diretamente com a 1ªré, Fricap, desde o início da prestação de serviços pelo obreiro. O desembargador esclareceu que a empresa de pequeno porte terceirizou mão de obra para aatividade-fim do frigorífico, o que configura fraude trabalhista de acordo coma Consolidação das Leis do Trabalho.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Mundo Novo que condenou as duas empresas a retificar a CTPS do pedreiro reconhecendo o vínculo de emprego com o frigorífico e a pagar as verbas trabalhistas do período sem registro, horas extras, verbas rescisórias e multa por litigância de má-fé.
PROCESSO Nº 0024426-07.2015.5.24.0051 – RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região