Um homem que comprou um celular no website de uma rede de lojas de eletrodomésticos será indenizado em R$ 8 mil após não receber o produto mesmo tendo efetuado o pagamento de R$ 319,00 pelo aparelho. O valor da indenização deverá passar por atualização monetária e acréscimo de juros a contar da data do acontecimento dos fatos.
A empresa ainda foi condenada a restituir, de maneira simples, o valor gasto pelo cliente na compra do celular. A sentença é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco, Edmilson Rosindo Filho.
Em sua defesa, a empresa alegou a existência de fatores que colaboraram para a não entrega do produto ao requerente, destinando a terceiros a culpa pelo ocorrido.
O juiz, que julgou parcialmente procedente a decisão, entendeu que não há o que se falar em culpa de terceiro na não entrega do celular, uma vez que a compra foi feita diretamente no site da loja, devendo a mesma se responsabilizar por monitorar e garantir que o produto até chegue até o cliente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo