Foi marcada nova audiência do dissídio coletivo que envolve os hotéis, restaurantes e bares da região de Londrina e os motoristas e motociclistas que prestam serviço ao setor. O sindicato que representa as empresas não compareceu à sessão ocorrida nesta segunda-feira (14/12) e não justificou a ausência.
A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu aplicou multa de R$10 mil à entidade representativa pela recusa em comparecer e participar do necessário processo de conciliação.
A nova audiência está marcada para 27 de janeiro de 2016, às 14h30. A magistrada alertou que, se os representantes das empresas não comparecerem à sessão, será aplicada nova multa, de maior valor.
O dissidio coletivo foi ajuizado pelos trabalhadores após reiteradas tentativas frustradas em negociar com as empresas as cláusulas do novo instrumento coletivo. Dentre as reinvindicações doe empregados, está o reajuste salarial correspondente a 100% do INPC, novo piso salarial, adicional de produtividade, regulação do seguro de vida, além de outras cláusulas econômicas e sociais.
Os empregados estão representados no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina – SINTTROL, pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná – FETROPAR e pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Apucarana – SINCVRAAP; as empresas, pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Londrina.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região