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Motorista de ônibus que exercia função de cobrador tem direito a acúmulo de função

Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram decisão da 2ª Vara doTrabalho de Dourados que determinou pagamento de acréscimo salarial a motoristade ônibus por acúmulo de função.

A partir de janeiro de 2012, motoristas de ônibus daempresa Medianeira, em Dourados, passaram a exercer a função de motorista-operador, isto é, motorista sem cobrador a bordo. A empresa alega que,após a instituição da bilhetagem eletrônica, os passageiros começarama adquirir previamente créditos em cartões para o pagamento das passagens,sendo desnecessária a manutenção de cobradores nos ônibus. Segundo aMedianeira, os motoristas passaram a exercer essa função apenas paraatendimento a um resíduo mínimo de 2% de passageiros. Argumenta, ainda, que,como contrapartida, os motoristas-operadores passaram a receber R$ 100,00 a título detíquete-alimentação, acordado em norma coletiva.

Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados nadefesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos Coletivos,não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem queestabeleceu um plus salarial como formade compensação, afirma o relator do processo, Desembargador Amaury RodriguesPinto Junior.

Dessa forma, os Desembargadores mantiveram o entendimentodo Juiz do Trabalho de Dourados de que houve alteração contratual prejudicialaos motoristas-operadores, inclusive ao autor da ação, com o acúmulo da funçãode cobrador. Assim, condenaram a ré ao acréscimo de 20% do salário mensal demotorista e integração salariais.

PROCESSO N.0024333-68.2014.5.24.0022-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região