Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma doTribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram decisão da 2ª Vara doTrabalho de Dourados que determinou pagamento de acréscimo salarial a motoristade ônibus por acúmulo de função.
A partir de janeiro de 2012, motoristas de ônibus daempresa Medianeira, em Dourados, passaram a exercer a função de motorista-operador, isto é, motorista sem cobrador a bordo. A empresa alega que,após a instituição da bilhetagem eletrônica, os passageiros começarama adquirir previamente créditos em cartões para o pagamento das passagens,sendo desnecessária a manutenção de cobradores nos ônibus. Segundo aMedianeira, os motoristas passaram a exercer essa função apenas paraatendimento a um resíduo mínimo de 2% de passageiros. Argumenta, ainda, que,como contrapartida, os motoristas-operadores passaram a receber R$ 100,00 a título detíquete-alimentação, acordado em norma coletiva.
Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados nadefesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos Coletivos,não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem queestabeleceu um plus salarial como formade compensação, afirma o relator do processo, Desembargador Amaury RodriguesPinto Junior.
Dessa forma, os Desembargadores mantiveram o entendimentodo Juiz do Trabalho de Dourados de que houve alteração contratual prejudicialaos motoristas-operadores, inclusive ao autor da ação, com o acúmulo da funçãode cobrador. Assim, condenaram a ré ao acréscimo de 20% do salário mensal demotorista e integração salariais.
PROCESSO N.0024333-68.2014.5.24.0022-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região