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Ricardo Eletro foi condenada a reintegrar funcionário dispensado mesmo com estabilidade garantida por convenção coletiva

Em reclamação trabalhista proposta por Pedro Avelino contra Ricardo Eletro que postulava sua reintegração, foi deferida tutela antecipada pela 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias determinando a reintegração do autor por ter sido dispensado, quando encontrava-se a menos de sete meses da aposentadoria por tempo de serviço, o que afrontava a convenção coletiva de sua categoria.

Cominou ainda multa diária de R$ 300,00 até o efetivo cumprimento, garantindo ainda todas as condições originarias de trabalho. Ação patrocinada pelo Escritório Jurídico Wallace Sampaio Proc:0010375-47.2015.5.01.0207