Wallace Sampaio
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União deve responder em cobrança de reconhecimento de tempo de serviço

A União tem legitimidade para aparecer no polo passivo de processo que discute o reconhecimento de período trabalhado em empresa pública como tempo de serviço. Assim entendeu a 4ª Turma Recursal do Paraná ao aceitar pedido feito por um servidor do Ministério Público da União que trabalhou na Itaipu Binacional.

Ele cobra a correção dos seus registros trabalhistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a alegação de que a autarquia desconsiderou o tempo trabalhado por ele em Itaipu, considerando apenas o vínculo na extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras.

O caso gerou duas sentenças: a primeira determinou que o INSS emita nova certidão de tempo de contribuição em favor do autor. A segunda decisão excluiu a União do polo passivo por avaliar que a parte autora buscaria revisão de ato praticado somente pelo INSS.

Em recurso apresentado pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, o servidor argumentou que caberia ao Ministério Público Federal fazer a correta averbação do tempo de serviço prestado à Itaipu Binacional como efetivo serviço público. A juíza federal Luciane Merlin Kravetz, relatora do caso, concordou, já que o MPF não possui personalidade jurídica autônoma. A decisão foi unânime.