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Justiça condena estado a indenizar portadora de necessidades especiais parada na Lei Seca

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/02/2014 18:57

A juíza da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, condenou o estado a indenizar, por danos morais, em R$ 45 mil, uma condutora portadora de hemiplegia – doença que paralisa o lado esquerdo do corpo e prejudica a fala.

A motorista não conseguiu realizar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca por causa de sua limitação física. Mesmo assim, teve a carteira de habilitação apreendida pelos agentes e foi multada em R$ 957,50. Também foi autuada por dirigir sob a influência de álcool.

De acordo com a magistrada, a atitude dos funcionários da Lei Seca foi desproporcional. “Nota-se com facilidade que a falta de preparo dos agentes da fiscalização da referida operação provocou enorme constrangimento à autora, submetendo-a a situação vexatória e afrontando sua honra e dignidade”, sentenciou.

Segundo os autos, na época do caso, o então coordenador da operação, Major Marco Andrade, pediu desculpas pela postura dos agentes, devolvendo pessoalmente a carteira de habilitação da autora.

A autora também foi indenizada em R$ 132,00 por danos materiais.

Processo n° 0309029-76.2012.8.19.0001