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TJ do Rio condena seguradora de saúde a indenizar consumidora

O I Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Intermédica Sistema de Saúde a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a uma segurada. Ela  teve o pedido de autorização para uma cirurgia de fígado negado e acabou sendo operada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Juiz Alexandre Chini Neto considerou que houve falha na prestação do serviço. “A parte autora é o lado mais fraco na presente relação de consumo, devendo ser destacado que a ré não demonstrou nos autos nenhum elemento que pudesse afastar a sua responsabilidade, sobretudo no que se refere à adequada prestação do serviço, bem como ao pronto atendimento as solicitações da parte autora”, afirmou o magistrado.

Segundo a decisão, não há como negar que a autora sofreu grave dano moral, já que necessitava da cirurgia. A decisão foi proferida durante audiência realizada na última quarta-feira, dia 19 de fevereiro.

Processo nº 0075970-44.2013.8.19.0002

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 24/02/2014 17:20