Wallace Sampaio
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Sociedade Patrimonial Familiar: Instrumento de Planejamento Sucessório

Muito se tem observado acerca das medidas governamentais para fins de arrecadação em todas as esferas, ou seja, Federal, Estadual e Municipal.

Diante disto, e principalmente no Estado do Rio de Janeiro em decorrência da severa crise orçamentária que acaba por gerar um desaquecimento da economia estadual, o Estado voltou os seus olhos aos Impostos que tendem a não serem objetos de indagação da população.

A título de exemplo, o Município do Rio de Janeiro em 2018 majorou a alíquota do Imposto de Transmissão Imóvel Onerosa (ITBI) em 50%, pois passou de 2% para 3%. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, já em 2014 aumentou a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Morte ou Doação (ITCMD), momento que passou de 4% para 4,5% à 5%, e se não fosse o bastante, para o ano de 2018 passou a ser de até 8%.

Mas, como podemos ver abaixo, o Brasil possui uma alíquota de Imposto sobre as heranças que não chega a ser alta, quando comparada aos países desenvolvidos:

Este tipo de pensamento gera o sentimento nos Estados de que o teto atual da alíquota do ITCMD, que é de 8%, deva ser aumentado para 20%, conforme noticiou oglobo[1].

Este é um dos grandes motivos que justificam a realização de Planejamentos Sucessórios, pois através de métodos eficientes, pode-se garantir ao titular do patrimônio: o controle e a colheita de frutos de seu patrimônio em vida, além de menor carga tributária nas operações, em especial o ganho de capital, ITCMD, ITBI e IR.

Observando o objetivo do planejamento Sucessório, podemos obter os seguintes resultados:

 

 * Evitar os problemas do processo sucessório junto aos herdeiros;

 * Planejamento da administração dos ativos;

 * Redução de custos sucessórios;

 * Redução da carga tributária incidente sobre os frutos dos bens e da transmissão; e

 * Redução dos riscos inerentes ao cotidiano, especialmente os relativos à atividade empresarial: crises, mudanças tecnológicas e agravamento de passivos trabalhistas, fiscais etc.

Por isso, considerando a eficácia na gestão do patrimônio e a possibilidade de manutenção de controle (gestão e financeiro) sobre todo o patrimônio, bem como a redução da carga tributária seja na transmissão ou na colheita dos frutos, o Planejamento Sucessório mostra-se indispensável.

[1] https://oglobo.globo.com/economia/em-crise-estados-elevam-imposto-sobre-heranca-20950394

Aurélio Carlos
Sócio do Escritório Jurídico Wallace Sampaio