Wallace Sampaio
(21) 2524-4770 contato@wsadv.com.br

Artigos

ART 879 1º-A CLT

Caros, a obrigação de se apresentarem as contribuições previdenciárias (cota parte do empregado e empregador) nos cálculos de liquidação está no art. 879, § 1º-A CLT:

Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

§ 1º – Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

§ 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

Rafael Bevilaqua
Sócio do Escritório Jurídico Wallace Sampaio